Formações nos Bombeiros Voluntários de Estarreja adiadas

Formações nos Bombeiros Voluntários de Estarreja adiadas

Novas datas ainda não estão previstas

Devido ao Estado de Emergência decretado pelo Governo para o Concelho de Estarreja, os Bombeiros Voluntários de Estarreja decidiram adiar as ações de formação previstas para os próximos fins de semana.

Para já não há data prevista mas mal nos seja disponível reagendar as mesmas, os interessados serão imediatamente informados.

Apesar de todos os cuidados existentes nestas ações de formação, para segurança de todos foi tomada esta decisão.

É importante referir as medidas que entram em vigor na próxima segunda-feira, 16 de novembro:

 

A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 191 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19 e prevê algumas exceções:

   •Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:

   •i)   emitida pela entidade empregadora ou equiparada,

   •ii)  emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou

   •iii)  um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;

   •Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);

   •Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;

   •Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

   •Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;

   •Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;

   •Deslocações a mercearias e supermercados ou outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;

   •Deslocações para urgências veterinárias;

   •Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

   •Deslocações por outros motivos de força maior;

•Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

 

*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:

   •Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;

   •Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

   •Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;

   •Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;

   •O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

 

A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:

   •Locais de trabalho;

   •Estabelecimentos de ensino;

   •Meios de transporte;

   •Espaços comerciais, culturais e desportivos.

   No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.

   A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.

 

A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:

   •Em estabelecimentos de saúde.

   •Em estruturas residenciais;

   •Em estabelecimentos de ensino;

   •À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;

   •Em Estabelecimentos Prisionais;

   •Outros locais, por determinação da DGS.

 

A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

   •A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente:

   •Trabalhadores em isolamento profilático;

   •Trabalhadores de grupos de risco;

   •Professores sem componente letiva;

   •Militares das Forças Armadas.  

 

Para seu bem e bem de todos respeite as medidas que vão entrar em vigor!

sexta, 13 de novembro, 2020